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NR 33: Segurança e Saúde em Espaços Confinados – Protegendo Vidas Abaixo da Superfície

Trabalhar em espaços confinados exige mais do que habilidade técnica — exige preparo, vigilância e cultura de segurança. A Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos nesses ambientes.

Mas afinal, o que torna um espaço “confinado”?
Segundo a norma, trata-se de qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou garantir o oxigênio necessário.

Principais Pontos da NR 33

🔹 1. Identificação e Classificação

Antes de qualquer atividade, o empregador deve realizar o reconhecimento do espaço, mapeando riscos e classificando-o como confinado. Esse mapeamento deve constar no Programa de Entrada e Trabalho em Espaços Confinados (PET).

🔹 2. Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A entrada só é permitida mediante uma autorização formal, assinada por um Supervisor de Entrada. Esse documento especifica:

  • Data e horário da atividade;
  • Nomes dos trabalhadores e suas funções;
  • Resultados da análise atmosférica;
  • Medidas de controle e emergência.

🔹 3. Monitoramento Atmosférico

O ar deve ser analisado antes e durante as atividades, com foco em:

  • Concentração de oxigênio (de 19,5% a 23%);
  • Presença de gases inflamáveis;
  • Contaminantes tóxicos.

O uso de detectores calibrados e manutenção periódica é obrigatório.

🔹 4. Treinamento e Capacitação

Os colaboradores precisam de treinamentos específicos:

  • Treinamento inicial: mínimo de 16 horas;
  • Reciclagem: a cada 12 meses ou em caso de mudança de função/procedimento;
  • Conteúdo obrigatório: riscos, medidas de controle, uso de EPIs, e plano de emergência.

🔹 5. Equipe de Emergência

A NR 33 exige que exista plano de resgate e equipe preparada para agir rapidamente em caso de acidente.
Segundo o NITE, grande parte dos acidentes fatais em espaços confinados ocorre com socorristas não treinados — reforçando a importância da preparação técnica e psicológica.

Por que a NR 33 é tão importante?

Os riscos em espaços confinados são silenciosos e potencialmente fatais — intoxicação, asfixia, explosões e quedas estão entre as principais causas de morte.
Cumprir a norma não é apenas uma exigência legal, mas uma ação de responsabilidade humana e corporativa. Empresas que investem em gestão de riscos, capacitação e cultura de segurança reduzem drasticamente acidentes e passivos trabalhistas.

Responsabilidades Legais

Tanto empregadores quanto trabalhadores têm deveres específicos:

  • Empregador: implementar o PET, garantir treinamentos, EPIs adequados e medidas de resgate.
  • Empregado: cumprir procedimentos, usar os equipamentos corretamente e reportar irregularidades.

O descumprimento pode gerar autuações severas, conforme Portaria nº 1.914/2019, publicada no Diário Oficial da União.

Fontes de Referência

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