
Trabalhar em espaços confinados exige mais do que habilidade técnica — exige preparo, vigilância e cultura de segurança. A Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos nesses ambientes.
Mas afinal, o que torna um espaço “confinado”?
Segundo a norma, trata-se de qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou garantir o oxigênio necessário.
Principais Pontos da NR 33
🔹 1. Identificação e Classificação
Antes de qualquer atividade, o empregador deve realizar o reconhecimento do espaço, mapeando riscos e classificando-o como confinado. Esse mapeamento deve constar no Programa de Entrada e Trabalho em Espaços Confinados (PET).
🔹 2. Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A entrada só é permitida mediante uma autorização formal, assinada por um Supervisor de Entrada. Esse documento especifica:
- Data e horário da atividade;
- Nomes dos trabalhadores e suas funções;
- Resultados da análise atmosférica;
- Medidas de controle e emergência.
🔹 3. Monitoramento Atmosférico
O ar deve ser analisado antes e durante as atividades, com foco em:
- Concentração de oxigênio (de 19,5% a 23%);
- Presença de gases inflamáveis;
- Contaminantes tóxicos.
O uso de detectores calibrados e manutenção periódica é obrigatório.
🔹 4. Treinamento e Capacitação
Os colaboradores precisam de treinamentos específicos:
- Treinamento inicial: mínimo de 16 horas;
- Reciclagem: a cada 12 meses ou em caso de mudança de função/procedimento;
- Conteúdo obrigatório: riscos, medidas de controle, uso de EPIs, e plano de emergência.
🔹 5. Equipe de Emergência
A NR 33 exige que exista plano de resgate e equipe preparada para agir rapidamente em caso de acidente.
Segundo o NITE, grande parte dos acidentes fatais em espaços confinados ocorre com socorristas não treinados — reforçando a importância da preparação técnica e psicológica.
Por que a NR 33 é tão importante?
Os riscos em espaços confinados são silenciosos e potencialmente fatais — intoxicação, asfixia, explosões e quedas estão entre as principais causas de morte.
Cumprir a norma não é apenas uma exigência legal, mas uma ação de responsabilidade humana e corporativa. Empresas que investem em gestão de riscos, capacitação e cultura de segurança reduzem drasticamente acidentes e passivos trabalhistas.
Responsabilidades Legais
Tanto empregadores quanto trabalhadores têm deveres específicos:
- Empregador: implementar o PET, garantir treinamentos, EPIs adequados e medidas de resgate.
- Empregado: cumprir procedimentos, usar os equipamentos corretamente e reportar irregularidades.
O descumprimento pode gerar autuações severas, conforme Portaria nº 1.914/2019, publicada no Diário Oficial da União.
Fontes de Referência


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