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NR 35: Segurança em Trabalho em Altura — muito além do EPI

Trabalhar em altura é um dos maiores desafios da segurança do trabalho.
Mais do que capacete e cinto, esse tipo de atividade exige planejamento, técnica, responsabilidade e cultura preventiva.

Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) — que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho realizado acima de 2 metros de altura, onde haja risco de queda.

Mas o que a maioria das empresas ainda não percebe é que cumprir a NR 35 vai muito além de atender à legislação — é proteger vidas, reputações e negócios.

1. O que a NR 35 exige, na prática

A norma define critérios claros para garantir que o trabalho em altura seja realizado de forma segura e controlada.
Entre as principais exigências, estão:

Planejamento e autorização:

  • Cada atividade deve ter análise de risco e permissão de trabalho específica.
  • É obrigatório garantir sistemas de ancoragem e linhas de vida certificados conforme normas da ABNT (como a NBR 16325).

Capacitação e treinamento:

  • Todos os trabalhadores devem ser treinados e reciclados a cada 2 anos;
  • O treinamento inicial deve ter carga mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático;
  • Instrutores precisam ter comprovação de competência técnica e experiência comprovada.

Equipamentos e condições:

  • EPIs adequados (cinturões tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas e capacetes com jugular);
  • Inspeção prévia dos equipamentos antes de cada uso;
  • Sistema de resgate preparado e testado antes da execução do trabalho.

2. NR 35 e a conexão com outras normas

Uma boa gestão de trabalho em altura não existe isoladamente.
Ela se integra com diversas outras normas:

  • NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos;
  • NR 06 – Uso e controle de EPI;
  • NR 18 – Segurança na construção civil;
  • NR 33 – Espaços confinados;
  • NR 37 – Plataformas de petróleo;
  • NBR 16489 – Sistemas de linha de vida horizontais e verticais.

Essa integração mostra que a segurança é um sistema, não uma norma isolada.
Empresas que estruturam seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com base nessa visão reduzem drasticamente o número de incidentes.

3. Erros mais comuns nas empresas

Mesmo com a NR 35 em vigor desde 2012, muitos acidentes continuam acontecendo por falhas básicas de gestão.
Entre os erros mais comuns estão:

  • Treinamentos feitos apenas “para constar”;
  • Falta de reciclagem periódica;
  • Ausência de plano de resgate realista;
  • Equipamentos fora do prazo de validade;
  • Permissões de trabalho genéricas, sem análise de risco específica.

De acordo com o Observatório Nacional de SST (2024), cerca de 30% dos acidentes fatais em obras estão relacionados a quedas de altura.
Grande parte deles poderia ser evitada com educação, inspeção e cultura preventiva.

4. Treinamento de altura: técnica + comportamento

Um bom curso de NR 35 não se limita à parte técnica.
É fundamental desenvolver consciência de risco e comportamento seguro.

Por isso, a Group Safety oferece treinamentos com metodologia teórico-prática, simulações realistas e foco comportamental, ministrados por instrutores com experiência de campo e certificação IRATA e ABNT.

Nossos treinamentos abordam:

  • Avaliação de risco em altura e sistemas de ancoragem;
  • Técnicas de movimentação vertical e horizontal;
  • Uso correto e inspeção de EPIs;
  • Resgate em altura com análise de cenário;
  • Condutas em emergências.

A diferença entre um treinamento de conformidade e um de excelência é simples: o primeiro ensina o que fazer; o segundo ensina por que fazer.

5. Responsabilidade compartilhada

A NR 35 deixa claro: a segurança é dever de todos.
Empregadores, supervisores e trabalhadores devem atuar de forma integrada.

O empregador é responsável por:

  • Garantir estrutura segura e equipamentos adequados;
  • Fornecer treinamentos e reciclagens;
  • Supervisionar a execução da atividade.

Já o trabalhador deve:

  • Cumprir os procedimentos de segurança;
  • Comunicar qualquer situação de risco;
  • Cuidar dos equipamentos e de seus colegas.

Trabalhar em altura é um ato de confiança — e confiança se constrói com preparo.

6. NR 35 e o futuro da segurança

Com os avanços tecnológicos, o trabalho em altura está entrando em uma nova era.
Hoje, sistemas inteligentes de ancoragem, equipamentos com chips de rastreabilidade, e monitoramento digital de EPIs já estão sendo implantados nas empresas mais modernas.

A Group Safety acompanha essa evolução com consultorias especializadas e soluções tecnológicas para que o cumprimento da norma vá além da obrigação — e se torne parte da cultura organizacional.

“A NR 35 não é apenas sobre altura. É sobre confiança, técnica e vida.”

Sisnando Lima, CEO da Group Safety

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