
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), é o canal de comunicação entre empregadores e trabalhadores. Instituída em empresas com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a CIPA evoluiu para ser um pilar na promoção da saúde, segurança e, mais recentemente, de um ambiente de trabalho livre de violência.
A última atualização da NR 5, que entrou em vigor em 2023, reforçou seu papel e a rebatizou (antes era apenas CIPA), incorporando expressamente o combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho como uma de suas atribuições mandatórias.
Para gestores, profissionais de RH e SESMT, entender a CIPA/NR 5 é vital não apenas para a conformidade legal, mas para fomentar uma cultura de segurança participativa e inclusiva.
1. O Novo Alcance: A CIPA como Guardiã do Clima Organizacional
A grande transformação da NR 5 reside na inclusão explícita de temas de violência e assédio. A CIPA, agora, tem responsabilidades diretas na gestão destes riscos psicossociais:
Nova Atribuição Central (Assédio e Violência):
- Implementação de Canais de Denúncia: A NR 5 exige que a CIPA auxilie na implementação e acompanhamento de canais de denúncia eficazes para o recebimento e apuração de casos de assédio e violência.
- Treinamento Específico: Os membros da CIPA devem receber treinamento sobre violência, assédio, e discriminação, focado em como atuar preventivamente e no encaminhamento adequado das denúncias.
- Apoio às Vítimas: Fomentar o acolhimento e o encaminhamento das vítimas aos serviços de apoio (saúde ocupacional, RH, etc.).
Essa mudança posiciona a CIPA como um agente ativo na promoção do respeito e da ética no trabalho.
2. Dimensão, Eleição e Estabilidade: Os Requisitos Fundamentais da NR 5
A constituição da CIPA é um processo formal e obrigatório para a maioria das empresas, regido por regras estritas:
| Aspecto | Exigência da NR 5 | Detalhamento Importante |
| Obrigação de Constituir | Depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do número de empregados (conforme o dimensionamento no Anexo I da NR 5). | Empresas com menos de 20 funcionários (ou sem a obrigatoriedade pelo Anexo) devem designar um Representante Designado. |
| Processo Eleitoral | Os membros representantes dos empregados são eleitos por voto secreto. Os representantes do empregador são indicados pela direção. | O processo deve ser convocado com, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato anterior. |
| Estabilidade | Os eleitos (representantes dos empregados) e o vice-presidente (indicado pelo empregador, mas goza do benefício) possuem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. | A estabilidade é uma garantia para que o cipeiro atue sem medo de retaliação. |
| Mandato | O mandato dos membros é de um ano, permitida uma reeleição. |
3. Ações Estratégicas: O Plano de Trabalho da CIPA
A CIPA não é um clube de reunião; ela deve ter um Plano de Trabalho com objetivos claros, que incluem:
- Identificação de Riscos: Acompanhamento do Inventário de Riscos (parte do PGR) e elaboração do Mapa de Riscos no local de trabalho (prédio, setor, etc.).
- SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho): A organização anual da SIPAT é uma das obrigações mais conhecidas e serve como um pico de conscientização na empresa.
- Reuniões Mensais: Realizar reuniões ordinárias mensais, registrando atas e acompanhando as pendências de segurança e saúde.
- Verificação de EPIs: Acompanhar a entrega, uso e inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual (NR 06) e das proteções coletivas (EPCs).


Solução Group Safety: Estruturando sua CIPA e PGR
A correta implementação da CIPA exige não apenas a eleição, mas o treinamento adequado dos membros (capacitação em SST e assédio) e a integração de suas ações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
A Group Safety oferece suporte completo para a sua NR 5:
- Organização e Acompanhamento do Processo Eleitoral: Garantindo a validade legal e a conformidade dos prazos.
- Treinamento Completo da CIPA: Incluindo o módulo obrigatório de Prevenção de Assédio e Violência no ambiente de trabalho.
- Elaboração e Gestão do PGR (NR 01): Integrando as descobertas da CIPA (Mapa de Riscos) ao documento principal de gestão de riscos da sua empresa.
Nossos especialistas estão prontos para auxiliar na estruturação de uma CIPA atuante e capacitada, transformando a complexidade da NR 5 em um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
